Contrato de alojamento e prestação de serviços

ASSOCIAÇÃO BEIRA AGUIEIRA DE APOIO AO DEFICIENTE VISUAL
ESCOLA DE CÃES GUIA PARA CEGOS – MORTÁGUA
Rua da Albufeira, nº. 15 - Chão de Vento - 3450-333 Sobral MRT. Telefone: 231 920978 Fax: 231 920979 Nº. Contribuinte: 504 817 728 Contrato de Alojamento e Prestação de Serviços

Primeiro Outorgante:
A ABAADV, Instituição Particular de Solidariedade Social com sede na Freguesia
do Sobral - Concelho de Mortágua, registada em 17-01-2000, sob o nº. 53/2000, a
fls. 54 do Livro nº. 8 das Associações de Solidariedade Social e contribuinte fiscal
nº. 504817728, representada pelo seu Director Técnico.
Segundo Outorgante ( Utilizador ): ., com o B.I. nº. .
de ././. emitido pelo Arquivo de Identificação de ., contribuinte
fiscal nº. . e NISS .residente em .
Terceiro Outorgante :., com o B.I. nº. de
././. emitido pelo Arquivo de Identificação de ., contribuinte
fiscal nº. . e NISS .residente em .

Entre os outorgantes é celebrado, livremente e de boa fé, o presente contrato, que
se regerá pelas cláusulas seguintes:

Cláusula I

O presente contrato visa regular a prestação de apoio social, exercido pelo 1º.
Outorgante, no estágio e acompanhamento da formação da dupla ./.
Associação sem fins lucrativos; Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) de acordo com Diário da República nº. 164 III Série de 18 de Julho de 2000. ASSOCIAÇÃO BEIRA AGUIEIRA DE APOIO AO DEFICIENTE VISUAL
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Rua da Albufeira, nº. 15 - Chão de Vento - 3450-333 Sobral MRT. Telefone: 231 920978 Fax: 231 920979 Nº. Contribuinte: 504 817 728

Cláusula II
O Primeiro Outorgante compromete-se a prestar ao Segundo Outorgante os
seguintes serviços:
- Estágio de Formação de dupla Cego / Cão-guia com duração mínima prevista de
2 semanas divididas em 2 períodos. Um nas instalações da Escola e outro no local
de residência para o qual o estagiário deverá ter disponibilidade total;
- Alojamento do estagiário em quarto com casa de banho privativa e condições de
acesso e utilização de sala de estar e cozinha, durante o período em que decorre o
estágio nas instalações da Escola. (Roupa de cama e casa de banho da
responsabilidade da Escola);
- Deslocações do estagiário durante o período de estadia na Escola, para os locais
de formação e respectivo regresso;
- Fornecimento do arnês, mediante pagamento por parte do estagiário, de um valor
definido pela direcção no início de cada ano civil;
- Acompanhamento pós-formativo da dupla;
- Caso seja da vontade do estagiário, este poder-se-á fazer acompanhar por uma
pessoa. A este acompanhante a Escola só fornece alojamento no mesmo quarto do
estagiário mediante o pagamento de uma diária a definir no início de cada ano pela
Direcção. (Roupa de cama e casa de banho da responsabilidade da Escola).

Cláusula III
O Segundo Outorgante compromete-se a cumprir as normas constantes do
Regulamento Interno, do Contrato de Prestação de Serviços e do Acordo de
Entrega de Cão-guia para Cegos dos quais lhe foi prestado prévio conhecimento
nomeadamente:
- Efectuar o pagamento da prestação social (deduzido o valor da caução) e da
estadia do acompanhante (no caso de existir), no primeiro dia de permanência na
Escola, na secretaria da mesma;
- Evitar os conflitos por forma a contribuir para um bom ambiente geral do
estabelecimento;
- Acatar com respeito as determinações e orientações indicadas pela Escola;
- Zelar pelo asseio e conservação dos espaços que utiliza.
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Cláusula IV
Para retribuição dos serviços prestados pelo 1º. Outorgante, o 2º. Outorgante
obriga-se a:
Comparticipar com a quantia de .Euros,
que corresponde ao montante que lhe é devido, pela aplicação da tabela de
comparticipações em vigor na Instituição (deduzido o valor da caução) .

Cláusula V
Interrupção da prestação de serviços

1 - Do 1º. Outorgante:
a) Por doença ou qualquer outra situação do educador que o impeça de continuar o
estágio.
b) Por doença ou qualquer outra situação do cão-guia que o impeça de continuar o estágio. c) Quando se verifica marcada incompatibilidade entre o candidato e o cão-guia seleccionado, comprometendo-se o 1º Outorgante a substituir o exemplar, entregando outro animal logo que possível. d) Por doença ou qualquer outra situação que impossibilite definitivamente o cão-
guia seleccionado de continuar a trabalhar, comprometendo-se o 1º Outorgante a
substituir o exemplar, entregando outro animal logo que possível.
2 - Do 2º. Outorgante:
a) Por doença ou qualquer outra situação que o impossibilite de continuar o estágio
e que não lhe permita reiniciar o estágio num período máximo de 30 dias.
No caso de interrupção da prestação de serviços o pagamento da resposta social
terá que ser analisado caso a caso.

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República nº. 164 III Série de 18 de Julho de 2000.
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Cláusula VI
Cessação da prestação de serviços

a) Por verificação da prestação de informações falsas por parte do 2º. Outorgante
na candidatura e/ou na entrevista.
b) Por incumprimento das normas constantes no R.I.

c) Quando se verifica marcada incompatibilidade entre o candidato e o cão-guia
seleccionado, comprometendo-se o 1º. Outorgante a substituir o exemplar,
entregando outro animal logo que possível.
e) Por doença ou qualquer outra situação que impossibilite definitivamente o cão-
guia seleccionado de continuar a trabalhar, comprometendo-se o 1º. Outorgante a
substituir o exemplar, entregando outro animal logo que possível.
Nos casos mencionados nas alíneas a) e b), o 2º. Outorgante não tem direito à devolução do pagamento efectuado pela prestação da resposta social. No caso mencionado na alínea c) o 2º. Outorgante perde apenas direito ao valor da caução. No caso mencionado na alínea d) o 2º. Outorgante será reembolsado do valor do pagamento efectuado pela prestação da resposta social. Por vontade expressa, sendo que se o fizer: a) Até quinze 15 dias após o pagamento da caução terá direito à devolução da mesma. b) Nos quinze dias anteriores ao início do estágio, perderá direito à devolução da caução. Associação sem fins lucrativos; Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) de acordo com Diário da República nº. 164 III Série de 18 de Julho de 2000. ASSOCIAÇÃO BEIRA AGUIEIRA DE APOIO AO DEFICIENTE VISUAL
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c) Durante o estagio pagará proporcionalmente aos dias durante os quais este se
efectuou relativamente ao montante que lhe é devido, pela aplicação da tabela de
comparticipações em vigor na Instituição (deduzido o valor da caução) .
Cláusula VII
Em caso de conflito o foro competente é o tribunal judicial da Comarca de Santa
Comba Dão.

Cláusula VIII

1 - O presente contrato deve ser celebrado por escrito em três exemplares,
devidamente assinados e rubricados, sendo um exemplar para o 1º. Outorgante,
outro para o 2º. Outorgante e o terceiro a remeter para o Centro Distrital, nos
termos da legislação em vigor.
2 - Em tudo o que o presente contrato for omisso, aplica-se o disposto na legislação
e normativos em vigor, bem como no regulamento Interno do 1º. Outorgante.


Cláusula IX
O presente contrato tem início em _____/_____/______ e vigora pelo tempo decorrente do estágio de formação. O presente contrato é expressão livre e esclarecida da vontade de todos os outorgantes, pelo que vai ser assinado. Data: ______ de __________________ de _______. O 1º. Outorgante: _____________________________________________. O 2º. Outorgante: _____________________________________________. O 3º. Outorgante: ___________________________________________. (Deve existir se o 2º. outorgante não estiver em condições para assinar) Associação sem fins lucrativos; Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) de acordo com Diário da República nº. 164 III Série de 18 de Julho de 2000.

Source: http://www.caesguia.org/pdfs/ContratoAlojamentoPrestacaoServicos.pdf

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