INTERESSADA: Tricya Freimanis EMENTA: Regulariza a vida escolar da aluna Yasmin Freimanis Pazzine RELATORA: Marta Cordeiro Fernandes Vieira SPU Nº 09062909-4 PARECER Nº 0088/2009 APROVADO EM: 14.04.2009 I – RELATÓRIO
Na condição de mãe, Tricya Freimanis, mediante o processo
nº 09062909-4, solicita a este Conselho a reclassificação de sua filha Yasmin Freimanis Pazzine, aluna da 7ª série, do Colégio Ari de Sá – sede Aldeota.
Ocorre que a aluna, com apenas onze anos de idade, vem apresentando,
conforme relata sua genitora, manifesta constrangimento em sala de aula, por não acompanhar adequadamente o conteúdo da série em curso e “por não ter a maturidade, até mesmo para manter contatos com adolescentes de 12 e 13 anos, sentindo-se sempre atrasada, menos como pessoa, inferior aos seus colegas.” (sic).
Acrescenta a requerente que a Coordenação do Colégio Ari de Sá
apresentou-lhe a sugestão de remanejar sua filha para a 6ª série, tendo em vista as dificuldades verificadas.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Lei nº 9394/1996, que disciplina a organização do ensino em todas as
suas etapas, níveis e modalidades, prevê a reclassificação de alunos após avaliação feita pela escola, para lotá-los na série adequada.
Embora a aplicação desse recurso usualmente tenha o caráter de estimular
os avanços progressivos, por omissão da própria lei, pode-se utilizá-lo para atender o pleito em análise para beneficiar o equilíbrio emocional da aluna Yasmin.
Contudo, faz-se necessário esclarecer aos pais e ao Colégio que a atitude
mais cidadã e mais educativa seria apoiar a criança com reforço escolar, em atenção ao que sugere a LDB, como recuperação ao longo do ano letivo.
O reforço pode ser aplicado em diversas iniciativas como sejam: a) manter a aluna na mesma série e no contraturno matriculá-la na 6ª, com
vistas a, paralelamente, ir reconstruindo a sua aprendizagem;
b) propiciar-lhe aulas específicas, também no contraturno, nas áreas
c) apoiá-la com uma atenção profissional psicológica, uma vez que sua
idade só apresenta defasagem de um ano para a 7ª série;
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d) remanejá-la para outra turma, porém de 7ª série, talvez até em outro
e) conversar com a aluna, repassando-lhe auto-confiança e auto-estima,
fazendo-a sentir-se segura e capaz de conviver, com qualquer faixa etária, no âmbito social.
É recomendável à Coordenação observar se Yasmin não está sendo
vitimada, na classe, pela violência psicológica provocada pelo chamado “bulling” atualmente bastante comum nas turmas de adolescentes. Em caso positivo, a classe toda necessita de orientação e estudo quanto aos valores éticos e morais imprescindíveis ao comportamento social, sadio e construtivo. O “bulling” é cruel, danoso e mutila a personalidade de uma criança.
III – VOTO DA RELATORA
Pela análise e pelo relatado, fica autorizado o Colégio Ari de Sá, sede
Aldeota, a reclassificar a aluna Yasmin Freimanis Pazzine, da 7ª para a 6ª série, após analisar todas as sugestões de medidas substitutivas a esta.
Registre o Colégio, em livro próprio, o procedimento, mencione-se a
reclassificação no histórico escolar da aluna e lavre-se o ocorrido em Ata Especial.
É o parecer, salvo melhor juízo. IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado pela Câmara da Educação Básica do Conselho
Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, aos 14 de abril de 2009. MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA Relatora e Presidente da Câmara EDGAR LINHARES LIMA Presidente do CEE
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