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CAPÍTULO II – Dos princípios e finalidades fundamentais.3 CAPÍTULO III – Do patrimônio e das finanças.5 TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO GERAL .6 CAPÍTULO II – Do conselho de representantes de turma .7 Seção I – Disposições gerais.8 Seção II – Das atribuições especificas .9 CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL .10 TÍTULO V – DAS DISPOSIÇOES ESTATUTÁRIAS .12 CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.12 CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS .12 Art 1º. O Centro Acadêmico Guedes de Miranda – C.A.G.M., fundado em -------, associa-ção civil sem fins lucrativos, é a entidade de representação dos estudantes do curso de Direito da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, e rege-se pelo presente estatuto. Parágrafo único: O Centro Acadêmico Guedes de Miranda reconhece todas as en- tidades representativas de estudantes cujos princípios não contrariem os seus, como a União Nacional dos Estudantes (UNE), Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Alagoas (DCE – UFAL), Federação Nacional dos Estudantes de Direito (FE-NED), e os Conselhos Regionais nos quais está inserido, mantendo, face a elas, sua au-tonomia. Art. 2º. O Centro Acadêmico Guedes de Miranda está sediado no campus da Universida-de Federal de Alagoas – UFAL, localizado na Rodovia BR 104 Norte, Km. 14, Tabuleiro dos Martins. Art. 3º. Esta entidade adotará, alternativamente, a sigla C.A.G.M., com iguais efeitos. Art. 4º. É terminantemente proibida a vinculação do C.A.G.M. a qualquer partido político, bem como sua utilização para campanha política de âmbito municipal, estadual ou fede-ral. CAPÍTULO II – Dos princípios e finalidades fundamentais Art. 5º. São princípios e finalidades do C.A.G.M.: I — a defesa do ensino público gratuito e de qualidade; II — a defesa dos interesses dos estudantes do curso de Direito da UFAL; III — a luta pelo aperfeiçoamento das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão do curso de Direito, como também pelo desenvol-vimento estrutural, administrativo e científico-cultural da UFAL; IV — a efetivação do Estado Democrático de Direito, de uma sociedade plu- V — a luta pela concretização dos Direitos Humanos e demais princípios VI — a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a eficiência e a publici- VII — o incentivo de um maior desenvolvimento político e cultural do estudan- te de Direito, a fim de utilizar o Direito e a participação em movimentos populares como instrumentos para alcançar uma efetiva justiça social; VIII — a busca por uma maior integração do corpo discente, docente e funcio- nal do Curso de Direito e da Universidade Federal de Alagoas como um todo, bem como com as demais entidades estudantis e com os diver-sos seguimentos da sociedade alagoana, objetivando expandir e aper-feiçoar o movimento estudantil dos princípios reconhecidos por este Es-tatuto. Art. 6º. São elementos constitutivos do C.A.G.M.: Art. 7º. São membros efetivos do C.A.G.M. todos os alunos regularmente matriculados no curso de Direito da UFAL, desde o momento da matrícula até o recebimento do diploma ou cancelamento da matrícula. Art. 8º. Constituem-se patrimônio todos os bens móveis e imóveis eu a entidade possuir e tantos outros que venha a adquirir. Art. 9º. Todos os membros efetivos gozam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais de-veres. Art. 10º. São direitos dos membros: II — ser informado e participar de todas as atividades e reuniões promovidas III — apresentar sugestões, idéias e projetos para a coordenação do Centro Acadêmico, bem como participar da execução das mesmas; IV — solicitar demonstrativo de movimentação financeira, dos contratos, atas V — convocar reunião extraordinária com a coordenação da entidade nas si- VI — requerer Assembléia Geral Extraordinária, nos termos deste Estatuto VII — exigir o cumprimento deste Estatuto. I — respeitar, desempenhar e requerer a realização dos preceitos estatutá- rios e as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho dos Repre-sentantes e da Coordenação da entidade; II — zelar pelo patrimônio moral e material da entidade e auxiliar na sua ma- III — contribuir para o desenvolvimento das atividades do C.A.G.M., como também cumprir com a responsabilidade e dedicação qualquer cargo assumido na Coordenação da entidade; IV — participar das eleições da coordenação do C.A.G.M., nos termos deste CAPÍTULO III – Do patrimônio e das finanças Art. 12º. O patrimônio e receitas do C.A.G.M. podem ser adquiridos através de doações, contribuições voluntárias, taxas acadêmicas, legados, aluguéis, rendas e outros modos legais de aquisições que não contrariem este Estatuto. §1º A solicitação de receita ou recebimento da mesma deve ser expressamente autorizado por pelo menos 1 (um) coordenador financeiro e 1 (um) coordenador geral. §2º Nenhum membro do C.A.G.M. poderá se utilizar do nome da entidade para ob-ter receitas em benefício próprio. Art. 13º. A aquisição ou alienação de qualquer bem deve ter a autorização, motivada, da coordenação de finanças e da coordenação geral. §1º A alienação, onerosa ou gratuita, de bem imóvel por acessão física deve ser autorizado pela coordenação geral e financeira juntamente com o Conselho de Representantes. §2º A alienação, onerosa ou gratuita de bem móvel com valor superior a 1 (um) sa-lário mínimo deve ter aprovação de 2/3 da coordenação eleita. Art. 14º. A coordenação de finanças deve apresentar o relatório mensal e no final da ges-tão sobre receitas e despesas de toda a movimentação bancária do Centro Acadêmico. Art. 15º. No caso de dissolução do C.A.G.M. e não havendo nenhuma outra entidade re-presentativa dos estudantes de Direito da UFAL, decidir-se-á em Assembléia Geral a apli-cação do patrimônio da Entidade. Art. 16. A Assembléia Geral é instância normativa e deliberativa máxima do C.A.G.M. e consiste na reunião de todos os membros efetivos em pleno exercício da docência. Art. 17. A Assembléia Geral reúne-se extraordinariamente em caso de necessidade rele-vante, podendo ser convocada: III — por 20% dos membros do C.A.G.M.; § 1º Em qualquer dessas hipóteses, a Assembléia Geral deverá ser convocada por edital, que defina a pauta, afixado na porta da entidade e de cada sala de aula com pelo menos 72 horas de antecedência. § 2º As assembléias gerais serão realizadas nos períodos matutino e noturno al- Art. 18. A Assembléia Geral será presidida por uma mesa eleita no início dos trabalhos e eu contará com pelo menos um representante da coordenação e um do C.R.T. Parágrafo Único: À mesa cabe, entre outras atividades, organizar a lista de pre- sença, checar a identificação dos presentes para fins de controle das votações e redigir a ata. Art. 19. Compete à Assembléia Geral: I – deliberar sobre assuntos relevantes e de interesse geral para o Centro Aca- II - destituir parcial ou totalmente a coordenação e indicar comissão provisória de III – julgar, em última instância, decisões dos demais órgãos estatutários; V – interpretar, em última instância, o Estatuto e resolver os casos omissos. Art. 20. A Assembléia Geral somente terá caráter deliberativo se presentes 10% dos membros, com base na listagem oficial da UFAL, salvo para alteração do Estatuto. § 1º As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo nos se- I – para alterações do Estatuto é necessária concordância de 10% dos membros II – para destituição parcial ou total de coordenação, desde que recomendada por 2/3 da C.R.T. ou 10% dos membros do C.A.G.M. é necessária a concordância de 50% mais um do número total de votantes da última eleição de coordenação realizada. Art. 21. Para exercer o direito do voto na Assembléia Geral, é necessária a apresentação de documento que venha a provar a real inclusão no corpo discente do curso de Direito da UFAL, cabendo essa distinção à mesa da Assembléia. § 1º A documentação apresentada pelos votantes poderá ser carteira estudantil em ano vigente ou comprovante de matrícula acompanhado de documento com foto. § 2º A mesa da Assembléia fica responsável pela distinção visual entre os partici- pantes com poder de voto e os demais presentes no local da votação. Art. 22. Em caso de destituição total de diretoria, a Assembléia Geral elegerá cinco mem-bros para compor comissão provisória que marcará eleições extraordinárias que se reali-zarão no prazo máximo de 30 dias. § 1º Será vetada a participação na comissão provisória de membros da coordena- ção geral ou financeira da coordenação destituída, como também da coordenação geral candidata à eleição seguinte. § 2º A comissão dirigirá o C.A.G.M. até a posse da nova coordenação § 3º O mandato da nova diretoria tem prazo final no mesmo dia em que terminaria o da diretoria destituída, salvo se restarem menos de 60 dias letivos para o término da gestão, contados a partir do dia da eleição, hipótese na qual as eleições subseqüentes serão antecipadas. CAPÍTULO II – Do conselho de representantes de turma Art. 23. O C.R.T. é o elo entre os membros do C.A.G.M. e sua coordenação e é composto pela reunião de um representante por turma, no gozo de seus direitos de membro, e res-paldado por uma ata que comprove sua escolha. § 1º Cada membro somente poderá representar ma turma em cada reunião. § 2º A ata tem validade máxima de um ano, sendo que a apresentação de ata pos- terior necessariamente revoga a anterior. Art. 24. O C.R.T. reúne-se extraordinariamente sempre que existir motivo relevante para tal. Parágrafo Único: O C.R.T. pode ser convocado: I – pela coordenação do C.A.G.M. II – por 1/3 dos sues membros; III – por 5% dos membros do C.A.G.M. I – tomar decisões de alta relevância cujo caráter de urgência ou as condições ma- teriais tomem inviável a convocação de Assembléia Geral; II – apreciar as contas ordinariamente apresentadas pela coordenação financeira e requerer, extraordinariamente, sua apresentação; III – fiscalizar as ações da coordenação, sugerir encaminhamentos e atividades, e auxiliar no cumprimento dos objetivos da entidade; IV – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral; V – aprovar a comissão e o regimento eleitoral nos termos deste Estatuto; VI – deliberar sobre todas as questões a ele apresentadas; VII – recolher as assinaturas necessárias para a proposição de medidas judiciais VIII – recomendar à Assembléia Geral a destituição parcial ou total de diretoria, segundo art. 19, II e art. 20, § 1º, II. Parágrafo Único: No caso de inciso I, as condições materiais poderão ser a falta de quorum mínimo na Assembléia Geral, exceto os casos do art. 20, § 1º. Art. 26. A reunião do CRT será deliberativa se presentes 50% mais um dos seus mem-bros. Parágrafo Único: As decisões dar-se-ão por maioria simples dos presentes, salvo os seguintes casos em que é necessária a anuência de 2/3 dos membros do CRT: I – para a aprovação ou rejeição das contas, nos termos deste estatuto; II – para decisão que recomendar à Assembléia Geral a destituição parcial ou total da coordenação. Art. 27. As contas serão apresentadas pela diretoria e apreciadas pelo CRT antes do re-cesso semestral ou extraordinariamente, quando solicitadas por 2/3 dos membros do CRT. § 1º Não sendo aprovadas as contas, o CRT nomeará comissão de três membros que analisará os documentos e submeterá seu parecer à apreciação do CRT em 15 dias § 2º Sendo rejeitadas as contas, o CRT convocará Assembléia Geral para destitui- ção parcial ou total da Coordenação, respeitado o contraditório, sem prejuízo das medi-das legais cabíveis. Art. 28. Aos membros que infringirem qualquer preceito deste estatuto, poderá ser aplica-da a sanção de perda do gozo dos direitos de membro, por prazo a ser estipulado pelo CRT, em conjunto com a Coordenação do C.A.G.M. Art. 29. As coordenações são equipes eleitas para desenvolver as atividades do C.A.G.M., com caráter diretivo, administrativo e executivo, e tem a seguinte composição: III – Coordenadores de assuntos acadêmicos; IV – Coordenadores de eventos culturais e esportivos; V – Coordenadores de divulgação e imprensa; §1º A coordenação geral e a de finanças deverá ser composta por 3 (três) mem- bros. As demais, devem possuir o mínimo de 2 (dois) membros. §2º A proposta estrutural apresentada em campanha vincula os coordenadores e- leitos e qualquer renúncia ou alteração deve ser informada às demais coordenações e ao C.R.T. Art. 30. É vetada aos coordenadores do C.A.G.M., no exercícios de suas funções, qual-quer manifestação político-partidária. Art. 31. Compete às coordenações: I – fazer cumprir os princípios fundamentais da entidade; II – apresentar, mensalmente ou bimestralmente, de acordo com o deliberado nas reuniões das coordenadorias ou do C.R.T., as propostas e atividades a serem concretiza-das e o relatório das já realizadas; III – indicar os representantes discentes junto aos órgãos colegiados; IV – gerir administrativa e financeiramente a entidade; V – representar publicamente, direta ou mediante delegação do C.A.G.M. Art. 32. Considera-se membro das coordenadorias: II – aqueles que, durante a gestão, participarem de 2/3 das reuniões já reali- zadas mediante eleição dos atuais Coordenadores. Parágrafo único: A ausência injustificada do coordenador em 4 (quatro) reuniões consecutivas ou de 6 (seis) reuniões intercaladas da coordenação permitirá aos demais membros, obtido 2/3 das coordenações, convocá-lo à reunião para ser determinado seu desligamento. Sua ausência nesta reunião acarretará em desligamento automático. Art. 33. É direito dos membros das coordenações a X horas de parte flexível junto ao CJUR. Seção II – Das atribuições especificas Art. 34. São atribuições específicas, sem prejuízo de demais atribuições: I – Da coordenação geral: a. a supervisão, orientação e controle das atividades das demais coordenações; b. representar juridicamente a entidade; c. coordenar e dirigir as sessões do C.R.T. e da Assembléia Geral; d. organizar a pauta das reuniões, bem como redigir suas atas. II – Da coordenação financeira: a. administrar recebimentos e despesas; b. apresentar, mensalmente no final da gestão, a planilha financeira do C.A.G.M.; c. propor e executar atividades de políticas financeiras visando à autonomia da Entidade, desde que não contrariem as disposições deste Estatuto; d. movimentar, em conjunto com a coordenação geral, contas bancárias em no- III – Da coordenação de assuntos acadêmicos: a. auxiliar alunos e representantes de turma na resolução de problemas junto ao b. organizar mural com informações de âmbito nacional e local referentes ao cur- c. providenciar a confecção de certificados dos eventos do C.A.G.M. IV – Da coordenação de eventos culturais e esportivos: a. promover eventos desportivos, culturais, sociais e de lazer; b. organizar a Semana do Fera. V – Da coordenação de divulgação e imprensa: a. editar e dirigir folhetim mensal do C.A.G.M.; b. organizar os murais e os demais meios de comunicação do C.A.G.M., seja no âmbito do curso, da UFAL, ou da mídia alagoana, de acordo com a amplitude necessária. VI – Da coordenação de intercâmbio: I – Manter o intercâmbio funcional, científico e cultural do C.A.G.M com a UNE, a FENED, o DCE/UFAL, e demais órgãos e entidades representativas de estudan-tes. Art. 35. As eleições deverão ser realizadas três meses antes do término do ano letivo a qual a gestão foi eleita. §1º No caso de ocorrência de greve ou qualquer caso fortuito ou de força maior que venha a alterar o calendário letivo, as mesmas deverão ocorrer com, no mínimo, um mês do retorno às aulas. §2º Nos casos do parágrafo anterior, o prazo para estabelecer o fim da gestão em vigência e conseqüente eleição estará suspenso, sendo retomado a partir do primeiro dia de aula seguinte ao estabelecimento do novo calendário letivo. Art. 36. O processo eleitoral dar-se-á por meio de sufrágio universal, direto e secreto dos membros do C.A.G.M. Art. 37. Cabe ao C.R.T., juntamente com a coordenação geral do C.A.G.M., formar uma comissão eleitoral. Parágrafo único: É vetada a participação nesta comissão de componentes candi- datos à eleição em questão. Art. 38. Compete exclusivamente à comissão eleitoral: I – estabelecer e divulgar o regimento da eleição, contendo regras a serem segui- das pelas chapas em campanha, votadas pelo C.R.T. até no máximo 40 dias antes das eleições; II – a formação e publicação do edital de convocação das eleições, contendo o prazo para inscrição das chapas candidatas, suas inscrições, a data da realização das e-leições e o regimento eleitoral; III – a realização de pelo menos um debate entre as duas chapas, com a participa- VII – a divulgação do resultado do pleito; VIII – a organização do ato da posse, em até sete dias úteis do término das elei- ções. Art. 39. O prazo para a inscrição das chapas concorrentes deverá ser de no mínimo um mês antes das eleições e no máximo de 15 dias antes destas. Art. 40. As inscrições far-se-ão junto à comissão eleitoral, seguindo os seguintes requisi-tos materiais: I – apresentação, no ato de inscrição, do comprovante de matrícula do ano em vi- II – relação dos membros e respectivos cargos que pretendem exercer, constatan- do a assinatura de todos, como também a cópia da identidade ou da carteira estudantil; III – o que determinar o regulamento eleitoral; Art. 41. A chapa deverá conter o mínimo de 6 (seis) integrantes – os quais irão compor as Coordenações Geral e Financeira – e o máximo de 40 (quarenta) integrantes, especifica-das as coordenadorias a que são candidatos. Art. 42. Será eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos. Parágrafo único: No caso de chapa única, deverá corresponder a pelo menos 50% mais 1 de aprovação do número de votantes. Art. 43. Será nula a eleição que não computar o mínimo de 30% de votos dos membros do C.A.G.M. Parágrafo único: Ocorrendo a situação anterior, cabe a Comissão Eleitoral instituir novo prazo para a realização das eleições, observando o processo eleitoral anterior. Art. 44. São inelegíveis: I – os membros cuja colação de grau esteja prevista para antes do término de seus II – os antigos ocupantes da coordenação geral ou financeira de cuja gestão não tenha prestado contas, ou que estas não tenham sido aprovadas pelo C.R.T. TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 45. Os artigos deste Estatuto só poderão ser parcialmente ou totalmente alterados mediante aprovação da Assembléia Geral, nos termos do art. 19, IV e art. 20, § 1º. Art. 46. É terminantemente vetada: I – aos membros das coordenadorias: a) remuneração, bem como fruição particular dos bens da entidade. II – aos membros efetivos: a) a representação pública em nome do C.A.G.M., salvo delegação. Art. 47. (Responsabilidade civil dos membros) CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 48. Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro civil, sendo grada-tivamente aplicado pela atual gestão. Parágrafo único: O registro civil deverá ser efetuado no prazo máximo de 2 meses após sua aprovação. Art. 49. A legitimação deste Estatuto dependerá da aprovação de 60% dos representan-tes de turma, os quais estarão legitimados pela sua turma com uma ata constando a assi-natura de no mínimo 60% dos alunos desta.

Source: http://www.centroacademico.ufal.br/cagm/v5/wp-content/uploads/2007/12/estatutocagm.pdf

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