(Regulamento do Campeonato Divinopolitano de Orientação 2013)
CLUBE DE ORIENTAÇÃO DE DIVINÓPOLIS - CODIV
Rua Manoel Bandeira 100, Bairro Santa Luzia – CEP: 35501-199 Divinópolis - MG.
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REGULAMENTO DO III - CAMPEONATO DIVINOPOLITANO DE ORIENTAÇÃO/2013 Art. 1º. O Campeonato Divinopolitano de Orientação – CDO/2013 seguirá as regras da IOF e CBO. Art. 2º. As provas previstas no calendário de atividades serão realizadas com quaisquer condições meteorológicas. Art. 3º. O III CDO - Campeonato Divinopolitano de Orientação será disputado conforme o calendário abaixo:
Rogaine - Escola M.P. Veneza G. Todas as Equipes (Uma em cada
Fonseca - Não valida para o CDO área). Confraternização
§ 1º As etapas serão realizadas com um percurso, preferencialmente em um domingo ou feriado. § 2º A classificação final individual será a soma da pontuação de todas as etapas, sem descarte. § 3º O critério de desempate será a soma dos tempos dos dois melhores percursos Será vencedor o atleta que obtiver o menor tempo desta soma. Art. 4º. Os menores de 18 (dezoito) anos somente poderão participar do CDO/2013 com autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis, sendo que o Técnico da Escola e do Clube serão os responsáveis pela apresentação das respectivas autorizações aos organizadores do evento. A organização poderá impedir a largada do atleta que não apresente a referida autorização.
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Art 5º. O Campeonato Divinopolitano Orientação - CDO será disputado em todas as categorias previstas nas regras da CBO. § 1º O atleta inscrito em uma etapa em categoria diferente de sua faixa etária, será penalizado com a perda dos pontos, sendo enquadrado em sua respectiva categoria no próximo evento. § 2º Nenhum atleta poderá baixar de categoria (por exemplo, de A para B ou B para N) durante o ano, sob pena de perder os pontos conquistados. § 3º A ascensão a uma categoria subseqüente entre temporadas realizar-se-á da seguinte forma: a) O campeão da categoria H21A no CDO terá acesso garantido à categoria H21E no ano seguinte. b) Nas categorias com grau de dificuldade B, o campeão e o vice-campeão ascenderão para a categoria subsequente. 1 - O atleta somente poderá participar de uma categoria com grau de dificuldade A se tiver sido classificado no ranking Mineiro do ano anterior em uma categoria com grau de dificuldade B. c) O campeão e vice-campeão do ano anterior das categorias com grau de dificuldade “N” nas idades 12, 14, 16, 18, 20, 21 e 35 anos subirão de categoria. § 4º O atleta SOMENTE subirá de categoria se não haver choque com a categoria em que o atleta participará das provas estaduais e nacionais. § 5º O atleta que completar 03 ( três ) anos na mesma categoria será automaticamente promovido. § 6º As normas constantes deste artigo visam o aperfeiçoamento de nossos atletas, conduzindo-os a uma evolução progressiva dentro do esporte, buscando, de forma justa, atingir a plenitude de suas potencialidades. Art 6º. O CDO será disputado somente por atletas filiados ao CODIV, à FMO e à CBO. § 1º O CDO será disputado em 09 (nove) etapas, computando-se todos os resultados sem descarte. Para ter direito à premiação final, o atleta deverá ter participado de pelo menos 6 etapas sendo obrigatória a participação na ultima etapa (nona etapa). O campeão/campeã do CDO será o/a atleta que obtiver o maior somatório de pontos.
§ 3º O sistema de pontuação a ser utilizado em cada etapa será o seguinte: 20, 17, 15, 13, 12, 11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2. Os demais atletas que forem classificados receberão 1 (um) ponto; § 4º O atleta que estiver impedido de participar de uma etapa do CDO por ter sido convocado oficialmente pela CODIV ou qualquer outro Órgão Oficial de prática do Esporte Orientação. Para competir ou ser integrante da comissão organizadora, árbitro ou estar representando o CODIV ou a FMO em outro evento receberá nesta etapa os pontos equivalentes ao melhor resultado obtido nas outras etapas do campeonato em curso. Este procedimento será possível por apenas uma oportunidade durante o campeonato. § 5º Em caso de empate ficará mais bem colocado o atleta que obtiver a melhor soma de tempo dos percursos, permanecendo o empate será mais bem colocado o atleta que obtiver maior numero de 1º lugares.
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§ 6º Será concedida a pontuação mínima para a categoria, de cinco pontos, para todos os organizadores e atletas que correram em um percurso que foi anulado pelo júri técnico; § 9º Os atletas que não estão em dia com as obrigações financeiras com a CBO, FMO ou Clube a que for filiado não poderão participar do campeonato. § 10º Atleta de outra cidade e/ou outro Clube poderá participar do CDO, porém será incluído no ranking, desde que não esteja no ranking de outra cidade e/ou outro clube. §11º O atleta terá seus pontos somados para fins de premiação final, a partir do momento que realizar a sua filiação, não sendo computados os pontos obtidos anteriormente. Art. 7º. O Traçador de Percursos de cada etapa deverá preparar, no mínimo, 10 (dez) percursos. Observando a distribuição das categorias em seus respectivos grupos, devendo ter especial atenção com os percursos dos novatos e nível técnico dos percursos das categorias H35A a H60A, pois são grupos de atletas considerados elite dentro das respectivas faixas etária. Art. 8º. Não haverá premiação por etapa. A premiação final das categorias do CDO será realizada da seguinte forma: I - Até 15 (quinze) atletas inscritos serão premiados os três primeiros colocados. II - Acima de 15 atletas inscritos, serão premiados os cinco primeiros colocados.
§ 1º A premiação será de responsabilidade do clube organizador.
§ 2º O atleta que não comparecer para receber a premiação realizada no horário previsto no programa do evento, poderá ser representado por outro atleta desde que da mesma categoria e autorizado pleo Árbitro.
§ 3º Atleta de outra cidade e/ou outro Clube poderá participar do CDO, mas somente será premiado se for incluído no ranking, observado o parágrafo 10º do artigo 6º deste regulamento.
§ 3º O traje para receber a premiação deverá ser adequado para com a ocasião, sendo vedado o uso de sandálias tipo chinelo de dedo e comparecer ao pódio sem camisa, de bermudas e camiseta tipo regata; Art. 10º. Os atletas filiados ao CODIV serão organizados em um Ranking, com base no ranking do ano anterior e no somatório dos pontos obtidos nas 9 (nove) etapas do CDO, realizadas no corrente ano.
§ 1º Os trinta e cinco primeiros colocados no ranking Municipal do ano anterior, organizados após a última etapa, receberão a seguinte pontuação: 20, 17, 15, 13, 12, 11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2. Os demais atletas receberão um ponto. § 2º Os atletas que subirem de categoria receberão a pontuação que obtiveram no ranking do ano anterior na categoria que competiram. § 2º Somente constará no ranking o atleta que estiver em dia com suas obrigações financeiras com a CBO, FMO e CODIV. Art. 11º. O Clube organizador deverá providenciar a remessa à FMO, via email, em até 10 (dez) dias após cada etapa:
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I - Resultado da etapa; III - Relatório da etapa, discriminando receitas e despesas e outros dados julgados importantes. Art. 12º. O Clube organizador deverá providenciar a remessa à FMO, via e-mail, em até 10 (dez) dias após a última etapa: I - Resultado final do Campeonato para ser enviado à CBO via Federação.
Divinópolis - MG, 9 de fevereiro de 2013.
Presidente Clube de Orientação de Divinópolis
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