000041LONDRINA Quinta-feira, 11 de setembro de JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS EXTRATOS
Processo Administrativo nº PA-DL 97/058. Partes: Município de Londrina e Gerônimo Arlindo Fuganti.Ref.:
Dispensa de Licitação - Art. 24 - inciso X, Lei Federal 8.666/93.Objeto: Locação de um imóvel de alvenaria situados na Rua Caraíbas, com área edificada de 867,20m2. Valor Total: R$ 3.366,00. Prazo: 3 meses.Data e
Contrato nº DL 97/073 - Partes: Município de Londrina e SCS INFORMÁTICA LTDA. Ref.: Dispensa de Licitação -
Art. 24 - II - Lei Federal 8.666/93. Objeto: Contratação de empresa para treinamento de servidores do Município,
na área de informática, para elaboração do Orçamento para o exercício de 1998.Prazo: 01. 08.97 até
31.08.97.Valor: R$ 1.400,00. Data e assinaturas.
Processo Administrativo nº PA-DL 97/060- Partes: Município de Londrina e Glaxo Wel come S.A.Modalidade:
Inexigibilidade de Licitação (Art. 25 - inciso I, da Lei Federal 8.666/93). Objeto:Aquisição de medicamentos para
tratamento dos doentes portadores de AIDS.Lamivudina 3TC, Epivir 150 mg, caixa com 60 cápsulas: Quantidade
126 caixas:valor unitário: R$ 175,56. Data e assinaturas.
Processo Administrativo nº PA-DL-97/060 - Partes: Prefeitura do Município de Londrina e Merck Sharp & Dohme
Farmacêutica e Veterinária Ltda.Modalidade: Inexigibilidade de Licitação (Art. 25 - inciso I, da Lei Federal
8.666/93). Objeto: Crixivan 400 mg-Sulfato de Indinavir MSD , frasco com 180 cápsulas.Quantidade: 126
frascos.valor unitário: R$ 410,48.Data e assinaturas.
COHAB-LD COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA CONVOCAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS À AQUISIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
A Diretoria da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA está convocando todos os candidatos com
numeração de inscrição de, 7.251 a 7.450 para que compareçam a sua sede, no Setor de Atendimento Social, no
período abaixo indicado, nos horários normais de expediente, a fim de obterem explicações necessárias, bem
como a relação de documentos a serem apresentados, destinados à seleção e classificação para reserva de
Do nº 7.251 ao 7.350- entre os dias 15 a 19/09/97
Do nº 7.351 ao 7.450- entre os dias 22 a 26/09/97
Os candidatos ora convocados e que não comparecerem, no período acima estipulado, terão suas inscrições
É inútil o comparecimento de candidatos fora da numeração convocada.
b) O critério básico para a seleção e classificação de candidatos será o seguinte:
Solicita-se que o candidato compareça munido do Comprovante de Inscrição, fotocópia da Cédula de Identidade,
C.P.F. (se for o caso, do casal) e Comprovante do estado civil.
O candidato deverá apresentar no momento de seu comparecimento, fotocópia do comprovante de rendimento
atualizado, seu próprio e de outros da sua família, que venham a ser conjuntamente responsáveis pelo
A responsabilidade da COHAB-LD para com os candidatos classificados somente passará a existir depois da
apresentação e aceitação dos documentos exigidos e após a assinatura dos instrumentos próprios de reserva da
1. As inscrições são pessoais e intransferíveis.
Londrina, 08 de setembro de 1.997. Wilson Mandel i - Diretor - Presidente, Fernando Carlos de Barros - Diretor
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/97
De conformidade com o Artigo 109, Inciso I, letra"c", da Lei Federal nº 8.666/93, comunicamos às interessadas que
o procedimento licitatório em epígrafe foi anulado em 04 de setembro de 1997.
Londrina, 04 de Setembro de 1997. Wilson Mandel i - Diretor - Presidente-
EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO MODALIDADE: CONVITE Nº 010/97. OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para reforma de imóveis sinistrados. RECURSOS: Recursos próprios da Companhia. CONTRATADA: PROTENGE - Engenharia de Projetos e Obras Ltda. VALOR DO CONTRATO: R$. 6.800,42 (Seis Mil, Oitocentos Reais e Quarenta e Dois Centavos). PRAZO DO CONTRATO: 15 (Quinze) dias, contados da expedição da ordem de serviço. DATA DE ASSINATURA: 28 de Agosto de 1997.
Londrina, 05 de Setembro de 1997. Wilson Mandel i - Diretor-Presidente
MODALIDADE: CONVITE Nº 007/97. OBJETO: Contratação de Empresas para fornecimento de passagens aéreas regionais, nacionais e
internacionais, passagens rodoviárias Regionais/Nacionais e diàrias de Hotel.
RECURSOS: Recursos próprios da Companhia. CONTRATADAS: a) Passagens aéreas regionais, nacionais e internacionais: - Manhattan - Agencia de Turismo e
Viagens Ltda, com taxa de desconto de 5% (Cinco por cento).
b) Passagens rodoviárias regionais/nacionais: - Ilha do Mel Agencia de Viagens Ltda.
C) Dirias de Hotel:Ilha do Mel Agencia de Viagens Ltda, com taxa de desconto de 6% (Seis por cento).
PRAZO DOS CONTRATOS: 12 (Doze) meses, tendo o seu inicio no dia 28 de Agosto de 1997. DATA DE ASSINATURA: 28 de Agosto de 1997.
Londrina, 05 de Setembro de 1997. Wilson Mandel i - Diretor-Presidente
MODALIDADE: Contratação direta, nos termos do Artigo 24, da Lei Nº 8.666/93 OBJETO: Contratação de serviços de terraplenagem no loteamento denominado Joio Turquino - lote 97/A da RECURSOS: Recursos próprios da companhia. CONTRATADA: Serviterra - Terraplenagem Ltda. VALOR DO CONTRATO: R$. 6.594,00 (Seis Mil, Quinhentos e Noventa e Quatro Reais). PRAZO DO CONTRATO: 20 (Vinte) dias corridos, contados da expedição da Ordem de Serviço. DATA DE ASSINATURA: 19 de Agosto de 1997.
Londrina, 05 de Setembro de 1997. Wilson Mandel i - Diretor Presidente
MODALIDADE: Contratação direta, nos termos do Artigo 24 da Lei Nº 8.666/93. OBJETO: Contratação de serviços de Assessoria Especializada na área Judiciária. RECURSOS: Recursos próprios da Companhia. CONTRATADA: CIF - Central de Informações Forense S/C Limitada. PRAZO DO CONTRATO: 06 (Seis) Meses, com inicio em 10 de Maio de 1997. DATA DE ASSINATURA: 10 de Maio de 1997.
Londrina, 05 de Setembro de 1997. Wilson Mandel i - Diretor Presidente
RESULTADO LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/97
Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º. da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público o
resultado da licitação em epígrafe, cuja classificação dár-se da seguinte forma:
1º LUGAR E VENCEDORA DA LICITAÇÃO: NARDON NASI & CIA LTDA, com proposta de preços no valor de
R$. 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais).
2º LUGAR: MELO AUDITORIA E CONSULTORIA S/C LTDA, com proposta no valor de R$. 15.600,00 (quinze mil 3ºLUGAR: BOUCINHAS & CAMPOS - Auditores Independentes, com proposta no valor de R$. 18.340,00 (dezoito 4º LUGAR: CONSULT - Consultoria e Auditoria S/C., com proposta de preços no valor de R$. 23.056,00 (vinte e
Londrina, 03 de Setembro de 1997. Fernando Carlos de Barros - Diretor Administrativo-
SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
A SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES, com sede na Rua Professor João Cândido, 555, nesta cidade, faz
saber a todos os interessados, para os fins previstos na Lei Federal 8.666/93 de 21.06.93, especialmente para
exame da documentação respectiva, encontrar-se instaurado o Processo Administrativo nº 025/97-ALC;
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no "caput" do art. 25 da citada Lei; PARTES:
SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES e NEC DO BRASIL S.A. OBJETO: aquisição de equipamento de
transmissão digital série N6000; VALOR: R$.308.531,46; PRAZO DE ENTREGA: 08.10.97; DOTAÇÃO
ORCAMENTÁRIA - 142.32.12 PUBLIQUEI-SE, Londrina - Pr, 08.09.97. Luiz Carlos Muraska- Diretor de
Engenharia e Operações e Ismael Mologni Diretor-Financeiro.
JORNAL DE LEGISLATIVO ATOS LEGISLATIVOS LEI Nº 7.123, DE 28 DE AGOSTO DE 1997 SÚMULA: Acrescenta parágrafo ao artigo 18 da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a
Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE Art. 1º O artigo 18 da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento
Industrial do Município de Londrina, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 18. . . Parágrafo único. Se, decorrido o prazo contratual, donatária não tiver cumprido as exigências previstas na lei de
doação e/ou estiver ocupando o imóvel para outros fins, será estipulado, pela Comissão Permanente de Avaliação
da Município, para efeito de indenização e cobrança por meio do devido processo legal, um valor mensal em
moeda corrente, até o cumprimento da referida lei ou até que o imóvel seja revertido e reincorporado ao patrimônio
do Município ou da Codel." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 28 de agosto de l997. Adalberto Pereira da Silva - Presidente
Autoria: Vereador Antenor Ribeiro da Silva Júnior
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/97, do próprio autor.
Promulgação oriunda de sanção tácita
DECRETOS DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 28 DE AGOSTO DE 1997 SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 4º do DecretoLegislativo nº 84, de 22 de junho de 1995, que criou o Diploma de Reconhecimento Público. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º O artigo 4º do DecretoLegislativo nº 84, de 22 de junho de 1995, que criou o Diploma de Reconhecimento Público, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Diploma deverá conter os seguintes dados, além de outros que se fizerem necessários: I - o nome da pessoa ou instituição homenageada; II - o motivo por que foi concedida a homenagem; III - o nome do Vereador proponente; IV - a assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara." Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Sala das Sessões, 28 de agosto de l997. Adalberto Pereira da silva - Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 28 DE AGOSTO DE 1997 SÚMULA: Referenda o Termo de Convênio celebrado entre a Autarquia do Serviço Municipal de Saúde e a A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio celebrado entre a Autarquia do Serviço Municipal de Saúde e a
Fundação Laudelina Pereira, visando ao desenvolvimento de estágio supervisionado, para os alunos da instituição.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 1997. Adalberto Pereira da Silva - Presidente
Projeto de Decreto Legislativo nº 11/97(Of. nº 684/97)
Autoria: Comissão de Justiça, Legislação e Redação DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 28 DE AGOSTO DE 1997 SÚMULA: Referenda os Termos de Convênio firmados pela Autarquia do Serviço Municipal de Saúde e pelo A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio que entre si celebram a Autarquia do Serviço Municipal de Saúde e Art. 2º Fica referendado o Termo Aditivo nº 3 ao Convênio firmado entre o Município de Londrina, a CODEL e a Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 1997.
Projeto de Decreto Legislativo nº 12/97(Of. nº 728/97)
Autoria: Comissão de Justiça, Legislação e Redação DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 28 DE AGOSTO DE 1997 SÚMULA: Referenda o Convênio firmado entre o Banco do Brasil S.A. e a Prefeitura do Município de Londrina. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica referendado o Convênio firmado entre o Banco do Brasil S.A. e a Prefeitura do Município de Londrina. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 28 de agosto de 1997.
Projeto de Decreto Legislativo nº 14/97(Of. 780/97)
Autoria: Comissão de Justiça, Legislação e Redação RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº01/97 SÚMULA: Aprova o PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMSA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Considerando a plenária realizada em 03/09/97,
Considerando o disposto no inciso III do Art. 30 da Lei Federal 8.742/93,
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, que integra esta resolução. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 03 de Setembro de 1997. Maria Inez Barbosa Marques - Presidente do CMAS
MUNICÍPIO DE TAMARANA JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEI Nº 034 DE 29 DE AGOSTO DE 1997. SÚMULA: - Declara de utilidade Pública o Provopar - Tamarana - Programa do Voluntariado Paranaense, com A CÂMARA MUNCIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, o PROVOPAR TAMARANA- Programa do Voluntariado Paranaense
de Tamarana, com sede e foro neste Município.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Tamarana, 29 de agosto de 1997. Edison Siena Prefeito Municipal
LEI Nº 035 DE 29 DE AGOSTO DE 1997. SÚMULA: Concede remissão aos débitos constantes em Dívida Ativa elançados a título de Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN à empresa EMPREITEIRA CANEDO LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Art. 1º - Fica concedida remissão dos débitos constantes em dívida Ativa decorrentes do lançamento de I.S.S.Q.N.
( Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) de responsabilidade da Empresa Construtora Canedo Ltda,
pessoa jurídica de direito privado inscrita junto ao CGC/MF sob nº 73215014/0001-04 com sede em Tamarana.
Art. 2º - O benefício de que trata esta Lei tem a finalidade de incentivar a instalação de indústrias na sede do Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Tamarana, 29 de agosto de 1997.Edison Siena - Prefeito Municipal
LEI Nº 036/97 DE 04 DE SETEMBRO DE 1997. SÚMULA - Declara de utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres da Escola M
unicipal Profª Iracema Torres Rochedo, com sede em Tamarana.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE, Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Iracema
Torres Rochedo, com sede e foro neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Tamarana, 04 de Setembro de 1.997. Edison Siena - Prefeito Municipal
Projeto de autoria do Vereador - Ademir Ferreira
EXPEDIENTE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Lei nº 6.939, de Prefeito do Secretário de 27/12/96 Município Distribuição gratuita Jornalista Revisão Responsável Editoração Impressão Eletrônica REDAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Forskningsdag i palliation ABSTRACTS Karen Marie Dalgaard ” At leve med uhelbredelig sygdom - at begrænse dødens invasion og fremme livsud- foldelsen i tid og rum” Dorthe Goldschmidt ”Organiseringen af specialiseret palliativ indsats i hjemmet” Lene Jarlbæk ” Kræftpatienters anvendelse af opioider; i et farmako-epidemiologisk perspektiv” Anna Thit Johnsen
2011 Alabama Medical Malpractice Decisions FroOnly a Similarly Situated Healthcare Provider May Offer Expert Testimony Springhill Hospitals, Inc. v. Critopoulos, 2011 WL 5607816 (Ala.) Under the Alabama Medical Liability Act, only a “similarly situated” healthcare provider may provide expert testimony in a medical malpractice case. One of the requirements to meet this definition is that t