NOTA DE IMPRENSA
1. Em 31 de Agosto do ano transacto, a Agência Nacional do Petróleo
viu-se na obrigação de emitir uma nota de imprensa com vista ao esclarecimento da opinião pública a respeito de notícias veiculas pela Associação dos Economistas Santomense respeitantes a eventuais actos pouco transparentes na gestão do dossier petróleo. Na ocasião a ANP-STP afirmou entre outras coisas que desde a sua institucionalização nunca havia assinado quaisquer contratos petrolíferos de adjudicação de blocos, situação prevalecente até ao momento.
2. No decurso do corrente mês, a Associação dos Economistas
Santomenses volta publicamente a solicitar a suspensão do leilão de blocos, cujo encerramento se fez a 15 de Novembro de 2010, e que se acha na fase de avaliação das propostas apresentadas;
3. A ANP-STP, no respeito pelo direito dos cidadãos santomenses a
estarem informados sobre a gestão do dossier petróleo, vem esclarecer o seguinte:
a) A ANP-STP reconhece à Associação dos Economistas
Santomenses, como a qualquer outra instituição ou a qualquer cidadão o direito de se pronunciar e apreciar a forma de condução do referido dossier, nos termos previstos na lei, e no contexto da transparência exigível em assunto de tão relevante interesse público;
b) Porém, a ANP-STP gostaria de chamar a atenção de todos os
intervenientes para os riscos de malefícios e prejuízos que podem acarretar ao País o lançamento de suspeições não fundamentadas,
sobretudo quando está em curso um processo licitação pública e internacional e a apreciação das ofertas efectuadas. A publicitação sistemática de expressões que podem ser interpretadas como formas de suspeição, se não forem seguidas de apresentação de informações concretas e objectivas, mais não servem do que fragilizar a posição negocial do Estado Santomense e reduzir as suas hipóteses de êxito no seu relacionamento internacional, quer com as empresas, quer com os outros Estados;
c) Todo o processo do lançamento da 1ª Licitação Pública de blocos
petrolíferas da nossa ZEE foi precedido da aprovação prévia da legislação necessária, como já tivemos a oportunidade de informar;
d) A invocação por parte da Associação dos Economistas
Santomenses em considerar a implementação da “Comissão de Fiscalização do Petróleo” como condição essencial para o avanço do processo de licitação de blocos não nos parece legítima e só pode revelar a intenção de atrasar a exploração petrolífera em S. Tomé e Príncipe. Não compreendemos os motivos da Associação Santomense dos Economistas na sua reiterada insistência em lançar a suspeição em torno do processo de licitação, sobretudo porque o Presidente da referida Associação é membro do Conselho de Administração da Agência Nacional do Petróleo e, nessa qualidade tem acesso privilegiado às informações que entender necessárias e) A nossa apreciação resulta do facto de que sendo embora útil a
implementação, até ao momento, não acarreta a ilegalidade e muito menos a nulidade dos actos jurídicos e políticos que têm alicerçado todo o processo de condução do dossier petróleo. Diz a Lei nº 11/2006 – Lei Orgânica da Comissão de Fiscalização do Petróleo, no seu art.º 2º, nº 2, o seguinte: “A actividade fiscalizadora da Comissão é complementar de outras, exercidas por entidades administrativas, fiscais e jurisdicionais”; f) Significa a transcrição precedente que outros Órgãos do Estado,
nomeadamente a Assembleia Nacional, através da Comissão ligada aos Assuntos Petrolíferos, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Inspecção de Finanças têm também poder de fiscalização sobre a gestão das receitas e dos recursos petrolíferos;
4. Por tudo quanto foi exposto, a Agência Nacional do Petróleo vem mais
uma vez assegurar à opinião pública nacional e internacional, que o todo o processo de licitação dos blocos petrolíferos em curso na ZEE de S. Tomé e Príncipe tem sido conduzido no quadro da estratégia nacional definida, bem como no estrito respeito pelas Leis em vigor;
5. Neste contexto, queremos também garantir a todas as empresas
nacionais e estrangeiras, parceiros de S. Tomé e Príncipe na luta pelo desenvolvimento que podem estar tranquilos, tanto no que respeita à legalidade e transparência na condução do dossier petróleo, como no integral respeito pelos compromissos assumidos.
6. Mais se informa que a Agência está aberta a prestar, como sempre
esteve, todas as informações permitidas por lei, com vista ao esclarecimento da opinião pública sempre que necessário.
T h e n e w e ng l a n d j o u r na l o f m e dic i n e The Decrease in Breast-Cancer Incidence in 2003 in the United States Peter M. Ravdin, Ph.D., M.D., Kathleen A. Cronin, Ph.D., Nadia Howlader, M.S., Christine D. Berg, M.D., Rowan T. Chlebowski, M.D., Ph.D., Eric J. Feuer, Ph.D., Brenda K. Edwards, Ph.D., and Donald A. Berry, Ph.D. age-adjusted incidence of breast cancer by an a
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