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Prefeitura Municipal de Santiago
MUNICÍPIO DE SANTIAGO - RS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2858/2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE" O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 164, de 18 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, obedecidos os seguintes horário e datas para os procedimentos seguintes: ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO: 28 de julho de 2010, às 09h. INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: 28 de julho de 2010, às 09h15min, no site <http://www.cidadecompras.com.br>, horário de Brasília - DF. 1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.1. As despesas correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal da Saúde; PROJETO/ATIVIDADE: 2249; ELEMENTO: 3.3.90.32; SUBELEMENTO: 3.3.90.32.03; CÓDIGO REDUZIDO: 3676; RECURSO: 4770; 2.1. A presente Licitação tem por objeto o fornecimento dos medicamentos, 0001 ALBENDAZOL COMPRIMIDO MASTIGAVEL 400MG CAIXA 0002 ALBENDAZOL SUSPENSAO 40MG/ML (DU) CAIXA COM 0004 ALENDRONATO DE SODIO 70MG CAIXA COM 4CP 0005 ALOPURINOL 100MG CAIXA COM 20 COMPRIMIDOS 0006 AMBROXOL XAROPE ADULTO, CX COM 50 FR, FRASCOS 0009 AZITROMICINA SUSPENSAO ORAL 600MG CAIXA COM 50 Prefeitura Municipal de Santiago
0010 BIPERIDENO 2 MG CAIXAS COM 200 COMPRIMIDOS 0011 BROMETO DE ESCOPOLAMINA GOTAS CAIXA COM 200 0012 BROMETO DE IPRATROPIO CAIXA COM 100 FRASCOS 0013 CARBOCISTEINA XAROPE ADULTO CAIXA COM 50 0014 CARBOCISTEINA XAROPE PEDIATRICO CAIXA COM 50 0015 CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL 500 + 400 0018 CLONAZEPAM 2,5 MG/ML FRASCO COM 20ML 0019 DEXAMETASONA SOLUCAO INJETAVEL 2MG/ML CAIXA 0020 DICLOFENACO POTASSICO RESINATO GOTAS CAIXA 0021 ERITROMICINA 250MG/ML CAIXA COM 50 FRASCOS 0022 FUROSEMIDA 40 MG - CAIXA COM 500 COMPRIMIDOS 0023 ISOSSORBIDA, DINITRATO DE, SUBLINGUAL 5MG CAIXA 0025 LEVODOPA+BENSERAZIDA 200+50MG CAIXA 0026 CARBIDOPA+LEVODOPA 200+50MG CAIXA COM 30 CP 0027 CARBIDOPA 25 + LEVODOPA 250MG-CAIXA COM 30 0028 LEVOTIROXINA SODICA 100MCG CAIXA COM 30CP 0029 LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG CAIXA COM 30 CP 0030 METRONIDAZOL CREME VAGINAL 100MG-50G- CAIXA 0031 METRONIDAZOL SUSEPNSAO ORAL 40MG/ML CAIXA 0032 METRONIDAZOL 500MG - CAIXA COM 20 COMPRIMIDOS 0033 METRONIDAZOL 250MG CAIXA COM 500 CAPSULAS 0035 POLIVITAMINICO PEDIATRICO CAIXA COM 50 FRASCOS 0037 SALBUTAMOL XAROPE ADULTO 2MG/5ML CAIXA COM 50 0038 SINVASTATINA 20MG C/ 30 COMPRIMIDOS 0040 SULFAMETAZOL - TRIMETROPINA 400+80MG CAIXA C/ 0041 SULFAMETAZOL+TRIMETROPINA 40+8 MG/ML CAIXA 0042 SULFATO FERROSO 40G DE FE II CAIXA COM 500 CP 0043 TIAMAZOL 10MG CAIXA COM 50 COMPRIMIDOS 0045 TETRACICLINA 500 MG CAIXA COM 500 CP 0046 VERAPAMIL 80MG CAIXA COM 500 CAPSULAS Prefeitura Municipal de Santiago
3. DOS RECURSOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS: 3.1. Dos Recursos da Tecnologia da Informação: 3.1.1. Serão utilizados, para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores - INTERNET. 3.1.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 601/2009, e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. 3.1.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao CidadeCompras através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: http://www.cidadecompras.com.br e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal. 3.1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.1.4. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 3.1.4.1. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado. 3.1.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 3.2.1. Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital. 3.2.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento dos materiais constantes do Item 2. Do Objeto, do edital. 3.2.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não 3.2.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no edital. 3.2.4. O julgamento das propostas será feito adotando o critério de MENOR 3.2.5. O Pregoeiro, através do sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 3.2.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço Prefeitura Municipal de Santiago
3.2.6.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, vale os valores obtidos na etapa de propostas. 3.2.7. Aberta à etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 3.2.8. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 3.2.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 3.2.9.1. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro. 3.2.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 3.2.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada à identificação do seu detentor. 3.2.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findado o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 3.2.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 3.2.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 3.2.15. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidirá sobre a sua aceitação. 3.2.16. Após análise da proposta e da documentação de habilitação, o Pregoeiro 3.2.16.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global. 3.2.17. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS: 4.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. Prefeitura Municipal de Santiago
4.1.1. Caberá, ao Pregoeiro (se tiver delegação, senão será a autoridade competente), decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 4.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova 4.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances e declarada a empresa vencedora, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma. 4.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro (ou autoridade competente). 4.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em 03 (três) dias úteis. 4.4. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: http://www.cidadecompras.com.br que será atualizado a cada nova etapa do pregão. 4.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. É vedada a participação de: a) empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente b) empresas sob processo de falência ou concordata; c) empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública; d) empresas consorciadas. 5.2. As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital. 6. DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS: 6.1. Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital. 6.1.1. Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço. 6.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 6.1.3. Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo 6.2. A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto nº 164 de 18 de dezembro de 2006, que regulamenta a matéria. 6.2.1. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer 6.2.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá remeter via fax, (0XX 55 3251-9312) ou via e-mail (pregoeiro@pmsantiago.com.br) no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a cópia dos documentos exigidos no instrumento convocatório, com posterior encaminhamento de cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Prefeitura Municipal de Santiago
7.1. O preço deverá ser fixado em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 7.2. Deverão estar incluídos no preço todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 7.3. O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega da totalidade dos itens de cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 7.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 7.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 7.6. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 7.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 7.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 8. DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá encaminhar via fax (55-3251-9312) ou via e-mail (pregoeiro@pmsantiago.com.br), no prazo máximo de 2 (duas) horas depois de encerrada a disputa, com posterior encaminhamento da cópia autenticada, os documentos abaixo discriminados, juntamente com a planilha do(s) item(ns), contendo os valores (unitários e totais), a descrição do objeto contendo especificação detalhada e a unidade de fornecimento dos produtos cotados, onde o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor. 8.2. O prazo máximo para apresentação da documentação é de 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento da sessão do pregão. 8.3. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados. 8.4. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PLANILHA DOS ITENS deverão ser apresentados em envelope, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa, na forma prevista neste edital, sendo enviados para o seguinte endereço: SETOR DE COMPRAS - COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2010 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PLANILHA DOS ITENS Prefeitura Municipal de Santiago
8.5. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido. 8.6. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, após a confirmação do vencedor para proceder à autenticação. 8.7. Os documentos deverão ser apresentados em uma via encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos. 8.8. O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do 8.9. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado(s) de Capacidade Técnica. 8.10. Os proponentes deverão apresentar: 8.10.1. Documentos relativos à habilitação jurídica: 8.10.1.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.10.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 8.10.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.10.2. Documentos relativos à Regularidade Fiscal: 8.10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.10.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; 8.10.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede da Licitante. 8.10.2.4. Certidões Negativas de Débito junto as Fazendas Estadual e Municipal 8.10.2.5. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 8.10.2.6. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8.10.3. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 8.10.3.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir. 8.10.3.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador. Prefeitura Municipal de Santiago
8.10.3.1.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 8.10.3.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 8.10.3.1.4. Os documentos relativos ao subitem 8.10.3.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis. 8.10.3.2. A capacidade Financeira da Empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores: Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte: Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos: 8.10.3.2.1. A licitante que apresentar em seu Balanço resultado menor do que 1 (um) no índice acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a aquisição para o item ao qual corresponde sua proposta. 8.10.3.2.2. O item 8.10.3.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final. 8.10.3.2.3. Caso o valor do Passivo Circulante (PC) seja ‘zero’, considerar-se-á, para fins de Liquidez Corrente (LC) o valor correspondente ao Ativo

Source: http://www.pmsantiago.com.br/content/licitacoes/Pregao%20Eletronico%2008-2010.pdf

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